Como funciona uma audiência de custódia?
- Rodolfo Fernandes
- 11 de jan. de 2023
- 5 min de leitura
A audiência de custódia é um tema que gera bastante dúvida entre as pessoas, pois muita gente já ouviu falar, mas pouca gente sabe realmente o que é e como funciona.
Embora seja uma audiência relativamente simples ela possuí alguns detalhes que os próprios advogados subestimam, deixando de observar pontos importantes que podem ser decisivos para a liberdade do cliente.
Por isso, é importante para a família do preso e para o próprio preso serem devidamente orientados quanto as possibilidades da audiência de custódia e o que fazer para aumentar a chance de sucesso de liberdade do preso.
Resolvemos fazer este texto para explicar alguns detalhes importantes sobre o funcionamento da audiência de custódia.
Neste texto resolvemos responder 5 perguntas essenciais para quem deseja entender melhor o tema.
Como funciona uma audiência de custódia?
A audiência de custódia é um ato judicial, onde uma pessoa que acabou de ser preso é apresentada a um Juiz de Direito dentro de 24 horas.
O preso deverá ser apresentado para a audiência de custódia basicamente em 2 situações:
Após o cumprimento de um mandado de prisão
Após uma prisão em flagrante.
O primeiro objetivo desta audiência é verificar se a prisão foi legal, ou seja, se cumpriu todos os requisitos da lei, se foi efetuada dentro das normas e se não houve nenhuma violação de direitos do acusado. Nos dois casos citados acima, o juiz irá verificar a legalidade da prisão.
Já o segundo objetivo da audiência de custódia é verificar a necessidade de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, ou seja, o juiz vai avaliar se o flagranteado irá poder responder o processo solto ou preso. Essa é a parte mais importante.
Contudo, esta análise só ocorre no caso de nº 2 (após uma prisão em flagrante), pois no caso de nº 1 (após o cumprimento de um mandado de prisão), o juiz que expediu o mandado de prisão já analisou e decidiu que o acusado deve responder o processo preso, pelo menos naquele momento. Portanto, nestes casos de nº 1, cabe ao juiz da audiência de custódia apenas avaliar se a prisão foi efetuada de maneira correta, sem irregularidades.
O que acontece na audiência de custódia?
A audiência de custódia é regulada pela Resolução Nº 213 de 15/12/2015, que diz quais os procedimentos que devem ser adotados na audiência de custódia.
Para fins didáticos, irei resumir o procedimento da audiência de custódia da maneira que geralmente ocorre, vejamos:
Primeiramente o acusado tem o direito de falar reservadamente com o seu advogado antes da audiência, caso ainda não tenha feito isso e caso tenha advogado.
Caso não tenha advogado, será nomeado o defensor público para representa-lo, ou um advogado ad-hoc. O acusado não pode estar sem defesa. O defensor público também terá o direito de falar com o acusado antes da audiência.
Após falar com seu defensor, a audiência começa com a qualificação do acusado. Neste momento, o juiz fará perguntas que estão listadas na lei, para melhor identificar o acusado e para ficar ciente acerca de algumas informações. É uma espécie de entrevista do custodiado.
Após esta entrevista é passada a palavra para o representante do Ministério Público (Promotor) que irá fazer perguntas, caso queira. Depois do Ministério Público, o defensor do acusado também poderá fazer perguntas. Essas perguntas não podem ser sobre o mérito dos fatos, mas apenas sobre circunstâncias relacionadas a prisão do acusado.
Após as perguntas, é passada novamente a palavra ao Ministério Público e depois para a defesa para apresentarem suas manifestações finais, requerendo o relaxamento da prisão em flagrante, ou a decretação da prisão preventiva ou a liberdade provisória do acusado.
Depois das manifestações, o juiz decidirá sobre a liberdade do acusado, registrando por escrito na ata de audiência.
Com o passar do tempo, a audiência de custódia foi sendo aprimorada e foi incluída no Art. 310 do Código de Processo Penal através da Lei Anticrime, observe:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I – relaxar a prisão ilegal;
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Quem tem direito a audiência de custódia?
Todas as pessoas que são presas têm direito a audiência de custódia. Basta que elas sejam presas em uma destas situações: 1) por cumprimento de mandado de prisão; ou 2) prisão em flagrante.
Qual a chance do preso sair na audiência de custódia?
Esta pergunta não tem uma resposta única pois dependerá de uma análise de vários fatores do caso.
Se a audiência de custódia tiver origem o cumprimento de um mandado de prisão, o juiz analisa somente a legalidade da prisão, ou seja, é bem mais difícil que o acusado seja liberado, isso só vai acontecer em casos raros de violação do direito do acusado, quando a prisão for considerada ilegal.
Já se a audiência de custódia for para tratar de uma prisão em flagrante, o juiz além de analisar a legalidade da prisão, decidirá também sobre a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade, pelo menos naquele momento, e aí sim o acusado pode vir a ser solto.
Nestes casos, o juiz vai considerar a primariedade do acusado, a gravidade do crime cometido, o risco que o acusado apresenta para a sociedade caso seja posto em liberdade, a probabilidade ou perigo de que o acusado se esconda para não responder o processo criminal, entre outros fatores.
Por isto eu julgo bastante importante o advogado fazer uma análise específica do caso e se for o caso, pedir para que a família providencie os documentos necessários, seja para afirmar que o acusado tem residência fixa, ou trabalho fixo, ou até mesmo para comprovar a existência de família que dependa do trabalho do acusado para sobreviver.
É principalmente neste ponto que o advogado faz a diferença, explicando ao juiz o motivo de o seu cliente poder responder ao processo em liberdade, fazendo prova de suas alegações de forma estratégica e técnica.
Recomendamos também este vídeo onde explicamos quais os documentos importantes para a audiência de custódia:
Posso assistir a audiência de custódia do meu familiar?
De forma geral, embora as audiências em sua maioria sejam públicas, não é comum a autorização para que pessoas civis assistam uma audiência, principalmente após as medidas restritivas da pandemia.
O mais comum é que o advogado acompanhe o acusado. Mas claro, se você for estudante de direito, é mais fácil assistir a este tipo de audiência, solicitando ao magistrado.
Espero que este vídeo e este texto tenham te ajudado. Se ficou alguma dúvida, deixa nos comentários ou entra em contato.
O meu telefone e e-mail vão ficar logo abaixo caso queira entrar em contato para tirar alguma dúvida.
Rodolfo Henrique Fernandes
Advogado Criminalista - OAB/PE 40.813
Contato: (81) 9.9857-1288 - Instagram: @rodolfofernandesadv








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