Você sabia que os avós também podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia para os netos?
- Rodolfo Fernandes
- 2 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
Diz o artigo 1.695 do Código Civil: “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
O que este artigo do Código Civil quer nos mostrar é que o alimento deve ser pago por aquele que possui condições para tal, levando-se em conta as necessidades do alimentado.
Por esse ponto de vista, não se pode deixar que o alimentante passe necessidades para pagar os alimentos devidos, sendo fundamental, portanto, um pouco de bom senso para serem calculados os devidos alimentos.
Desta forma, os chamados "alimentos avoengos" se tratam da pensão alimentícia, ou alimentos, estabelecida aos avós em favor dos netos. Decorre do princípio da solidariedade e responsabilidade em contribuir com o sustento dos netos, seja quando demonstrado que os pais não reúnem condições de prover a subsistência do filho, seja quando comprovado que os alimentos prestados pelos genitores não satisfazem às reais necessidades dos filhos. Frustrada a obrigação alimentar principal, de responsabilidade dos pais, a obrigação subsidiária deve ser diluída entre os avós paternos e maternos.
RODOLFO HENRIQUE FERNANDES
OAB/PE 40.813
(81) 99857.1288
Arcoverde/PE
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