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Meu parente foi preso. Posso pagar fiança? 3 dicas sobre a fiança.

  • Rodolfo Fernandes
  • 22 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

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Todo mundo conhece alguém que tem necessidade de saber como funciona a fiança.


A fiança é um valor ou um objeto que é depositado/entregue perante a autoridade policial ou judicial para que possa responder um processo em liberdade.


Contudo nem todos os crimes são afiançáveis, o que quer dizer que nem todos os casos podem ser resolvidos com pagamento de fiança.


💰1- O que é fiança?


Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado judicialmente, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.


Para isso, além do pagamento da guia no valor da fiança determinada, que pode ser em dinheiro ou objetos, também precisam ser cumpridas certas obrigações, enquanto o processo estiver em andamento:


• Comparecer na presença de autoridade toda vez que intimado;


• Não mudar de residência sem autorização prévia da autoridade;


• Não se ausentar por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade em qual lugar poderá ser encontrado.


Estas obrigações no Código de Processo Penal, nos artigos 327 e 328. Quando o acusado não cumpre as obrigações acima, a fiança será considerada quebrada, e a liberdade provisória poderá perder seu efeito e ser substituída pela prisão preventiva.


👮‍♂️ 2- Qual a autoridade competente para definir a fiança?


Delegado: Em crimes cuja pena máxima não superar quatro anos – a fiança será fixada entre 1 e 100 salários-mínimos.


Juiz: nas situações em que a pena máxima do crime do qual uma pessoa está sendo acusada superar quatro anos – a fiança será fixada entre 10 e 200 salários-mínimos. O Juiz tem o prazo de até 48h para decidir.


💸 😔 3-Não posso pagar. E agora?


Conforme a Constituição Brasileira e o Código de Processo Penal determinam, ninguém pode ficar preso pelo único motivo de não poder pagar a fiança.


No momento em que a fiança é definida, a autoridade competente deve obrigatoriamente levar em conta a situação financeira do acusado, e dispensar o pagamento de qualquer valor caso fique evidente que não há possibilidade de pagamento.


Ainda tem dúvidas sobre a fiança? Você pode precisar de um advogado criminalista.


Rodolfo Henrique Fernandes

OAB/PE 40.813

(81) 99857-1288 / (87) 99138-6464

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